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QUEM VIGIA O VIGIA?

Vigilância | 2020-10-15

(Quis custodiet ipsos custodes? é uma frase em latim do poeta romano Juvenal, traduzida como "Quem há de vigiar os próprios vigilantes?" e outras formas como "Quem vigia os vigilantes?", "Quem guardará os guardiões?", "Quem vigia os vigias?", "Quem fiscaliza os fiscalizadores?" ou similares).

Resolvi utilizar essa frase para abrir esse artigo, pois tenho me deparado constantemente com iniciativas, sem dúvida elogiáveis, porém baseadas na crença simplista, de que uma câmera irá afastar ou inibir uma ação delituosa. Seja em projetos em que trabalho ou na participação de grupos voluntários e comunitários (Conseg), esse tema invariavelmente é objeto de grande atenção, sendo um dos principais itens de investimento, quando da elaboração do projeto de segurança que visa assegurar a proteção de um espaço público ou privado.

Face ao exposto, peço licença para dar minha contribuição, expondo meu ponto de vista a respeito da aplicação da vigilância eletrônica através de câmeras e sistemas de CFTV – Circuito Fechado de Televisão.

Sempre defendi que a câmera instalada e funcionando, gera uma informação visual e, como tal, deve receber algum tipo de tratamento (priorização, análise, resposta, interação com o ambiente, gerar estatísticas, entre outros).

Me causa espanto, quando moradores de determinada rua ou condomínio, decidem por instalar câmeras de forma conjunta e todos os envolvidos na iniciativa alegam que irão “monitorar” as imagens pelos seus celulares ou computadores. A intenção é válida pelo simples fato de compreenderem a necessidade de tal cautela, todavia, falta a aplicação de um processo sistêmico à essa tarefa.

Ocorre que a efetividade perde força, uma vez que o entusiasmo (por parte de quem se dispôs a monitorar) perdura por pouco tempo, e esta ausência de efetividade, torna-se uma excelente ferramenta para o meliante que, dentro de sua estratégia, realiza “testes” para averiguar se o sistema eletrônico instalado oferece algum tipo de resposta.

Voltando ao conceito de processo sistêmico, este consiste na possibilidade de:

  • Realizar medições;
  • Aplicar inteligência artificial (onde as câmeras irão gerar alertas a partir do sistema – software);
  • Análise das cenas (informação visual);
  • Resposta a ser dada diante de cada alerta (interação com o ambiente);
  • Dashboard para acompanhamento e gestão.

Com a utilização de tais recursos é possível evidenciar o fato delituoso de forma preventiva e então, desencadear uma série sistêmica de providências e não, passivamente, utilizar-se de todo este aparato, para simplesmente usar as imagens no âmbito da investigação, ou seja, após a ocorrência da ação do marginal.

Socorrendo-me de um artigo que certa vez tive a oportunidade de ler, extrai a seguinte figura de linguagem acerca do parágrafo acima: “Não se trata de fazer a autópsia, mas sim adotar medidas preventivas, antes de acontecer”.  

Atualmente, diante dos vários softwares de Inteligência Artificial ofertados pelo mercado, é possível quebrarmos o paradigma de que o homem que faz o acompanhamento das imagens é o protagonista do sistema de monitoramento, na verdade, o sistema é que assume este papel, pois irá alertar e acionar meios, a partir de uma parametrização planejada.

Em hipótese nenhuma estou menosprezando a importância do recurso humano neste processo, apenas constatando que os papéis se inverteram, já que uma vez que o alerta é dado pelo sistema, se faz necessária uma análise, um tratamento e uma continuidade de ações e isso quem faz é o profissional.

Empresas especializadas em prestar este tipo de serviço já estão no mercado com cases de sucesso que ajudam a demonstrar a efetividade do modelo ora abordado. Não se trata simplesmente de instalação de câmeras, mas da implantação de todo um conceito que funciona de forma sistêmica 24 horas por dia e que pode ser acompanhado por todos os beneficiados, através de um App.   

Com estas breves linhas espero ter ajudado a ampliar a visão dos leitores acerca da importância da adoção de um conceito sistêmico, para a observação de imagens de segurança.

Por fim, os convido a refletir sobre o questionamento colocado no início deste artigo: “Quem vigia o vigia?”. 

João Jaouiche

Sócio da Núcleo Consultoria

Especialista em Segurança Patrimonial

jj@nucleoconsult.com.br