CEBRASSE, presidida por João Diniz, também diretor da CADIZ Segurança, fala sobre os impactos diversos de ações judiciais propostas por entidades em defesa de um setor econômico - NetSeg

CEBRASSE, presidida por João Diniz, também diretor da CADIZ Segurança, fala sobre os impactos diversos de ações judiciais propostas por entidades em defesa de um setor econômico

Consultoria | 2021-04-28

O papel das entidades representativas de um setor econômico é representá-lo, defender seus direitos e de suas empresas, em especial, contra medidas abusivas procedentes do Poder Público ou até de organizações privadas, fornecedores ou bancos de grande poder financeiro.

Pode se dizer com segurança que as questões jurídicas representam pelo menos 30% dos problemas que uma entidade tem que enfrentar. Haverá dificuldades impostas ao setor, ou a seus associados, nas áreas administrativa, civil, tributária, trabalhista, comercial, sindical, previdenciária, constitucional, entre outras.

Só na área trabalhista, quantos problemas não ocorrem devido a legislações, jurisprudência, convenções coletivas?

Ao propor ações, algumas vezes a entidade pode obter decisões favoráveis e afastar ameaças.

Em outras, as decisões serão desfavoráveis, mas se justa ou pelo menos razoável a pretensão, mesmo perdendo, a entidade terá resultados positivos para explorar; podemos enumerar alguns:

- mostrará que defende seus associado e, conforme o caso, o setor inteiro, demonstrará combatividade, que está atenta, intimidará ofensores;

- poderá ganhar algum tempo, obtendo liminar;

- poderá ganhar melhores condições de negociar cancelamento da medida, redução de efeitos negativos ou compensações;

- ganhará mais prestígio, imagem, repercussão, reconhecimento público, inclusive junto ao Poder Público, com mais possibilidades de ser ouvida em situação semelhante;

- com a ação, obterá atenção para o problema e condições de divulgar os argumentos favoráveis à sua pretensão, que muitas vezes beneficia a sociedade, a população inteira; poderá agir por comunicados, mídia, formadores de opinião; aumento de imposto, por exemplo, será repassado para o produto, poderá reduzir emprego, consumo, PIB, até a própria carga tributária, certamente aumentará informalidade, a concorrência desleal, a desorganização do mercado;

- estará defendendo a livre iniciativa e a liberdade econômica, os direitos da empresa, o principio da mínima intervenção estatal, de necessidade de justificativas sólidas para decisões de órgãos públicos, ajudará a consolidar princípios como da legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade, a segurança jurídica e tantos outros que são atropelados costumeiramente;

Ou seja, ganhar a ação e beneficiar os associados ou o setor, é apenas um dos possíveis benefícios.

As ações, com esses reflexos todos, contribuem para manter, consolidar, conquistar associados, tanto empresários que querem aproveitar o benefício, como aqueles que pensam de uma forma mais ampla e valorizam a decisão e a ação, sabem da importância de se prestigiar uma entidade que defende interesses do setor em geral.

A vantagem de obter decisão em benefício dos associados é aumentar o número de filiados, obter portanto mais contribuições financeiras, especialmente nos dias atuais, quando a jurisprudência vem entendendo que, obtido o benefício, ele se estende não só aos associados existentes, mas também aos que se associarem após a decisão.

Uma associação civil pode pedir benefício para seus associados, ou poderá pleitear que a decisão alcance todo o setor, o que convém quando ela pretende investir na liderança do mesmo, e não tem tanta necessidade de aumentar o número de filiados e suas contribuições financeiras. Já para um sindicato, a ação tem que ser dirigida a todo o setor ou categoria.

Outro benefício evidente acontece com certas ações, como por exemplo, de restituição de algum tributo cobrado pelo fisco irregularmente. Após obtida decisão final, os associados podem ajuizar ações individuais de restituição. Estes, nesse caso, têm direito de ver restituído os cinco anos anteriores ao ajuizamento e deixam de correr riscos que haveria se propusessem a ação: o de gerar passivos e ter que pagar sucumbência. É comum que, nessas condições, tenham direito de recuperar mais de dez anos do imposto pago irregularmente, com juros e correção.

Portanto, as entidades devem valorizar a possibilidade de ter ajuizar ações quando seus setores for atingidos injustamente, preservar bons departamentos jurídicos ou então fazer contratos com escritórios externos que podem concordar, não poucas vezes, em receber honorários por resultados obtidos.

E nunca esquecer do setor de comunicação, da assessoria de imprensa, para aproveitar a oportunidade e colocar em discussão a matéria, levar a autoridades, formadores de opinião, públicos que devem tomar conhecimento, os argumentos contra um possível abuso.

Percival Maricato

Vice presidente da CEBRASSE

Maricato Advogados Associados